17 de agosto de 2018
Comitê Internacional de Direitos Humanos determinou hoje
que Lula deve
ter livre acesso à mídia e não pode ter sua candidatura barrada antes de
julgamento justo
Nota dos advogados do presidente Lula
Na data de hoje (17/08/2018)
o Comitê de
Direitos Humanos da ONU acolheu pedido liminar que formulamos
na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25/07/2018, juntamente com
Geoffrey Robertson QC, e determinou ao Estado Brasileiro que “tome todas as
medidas necessárias para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus
direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018,
incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido político” e,
também, para “não impedir que o autor [Lula] concorra nas eleições
presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua
condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja
final” (tradução livre).
A decisão reconhece a existência
de violação ao art. 25 do Pacto de Direitos Civis da ONU e a ocorrência de
danos irreparáveis a Lula na tentativa de impedi-lo de concorrer nas eleições
presidenciais ou de negar-lhe acesso irrestrito à imprensa ou a membros de sua
coligação política durante a campanha.
Por meio do
Decreto Legislativo 311 o Brasil incorporou ao ordenamento
jurídico pátrio o Protocolo Facultativo que reconhece a jurisdição do Comitê de
Direitos Humanos da ONU e
a obrigatoriedade de suas decisões.
Diante dessa nova decisão,
nenhum órgão do Estado Brasileiro poderá apresentar qualquer obstáculo para que
o ex-Presidente Lula possa concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até a
existência de decisão transitada em julgado em um processo justo, assim como
será necessário franquear a ele acesso irrestrito à imprensa e aos membros de
sua coligação política durante a campanha.
Valeska Teixeira Zanin Martins
Cristiano Zanin Martins
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