A defesa do ex-presidente Lula recorrerá de mais uma decisão
condenatória proferida hoje (06/02/2019) pela 13ª. Justiça Federal de Curitiba
que atenta aos mais basilares parâmetros jurídicos e reforça o uso perverso das
leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, prática
que reputamos como “lawfare”.
A sentença segue a mesma linha da sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio
Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de ofício vinculado
ao recebimento de vantagens indevidas, vale dizer, sem ter praticado o crime de
corrupção que lhe foi imputado. Uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba
atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação
que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um “caixa geral” e
outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente
beneficiados.
A decisão desconsiderou as provas de inocência apresentadas pela Defesa
de Lula nas 1.643 páginas das alegações finais protocoladas há menos de um mês
(07/01/2019) — com exaustivo exame dos 101 depoimentos prestados no curso da
ação penal, laudos técnicos e documentos anexados aos autos. Chega-se ao ponto
de a sentença rebater genericamente a argumentação da defesa de Lula fazendo
referência a “depoimentos prestados por colaboradores e co-réus Leo Pinheiro e
José Adelmário” (p. 114), como se fossem pessoas diferentes, o que evidencia o
distanciamento dos fundamentos apresentados na sentença da realidade.
Ainda para evidenciar o absurdo da nova sentença condenatória,
registra-se que:
– Lula foi condenado pelo “pelo recebimento de R$ 700 mil em vantagens
indevidas da Odebrecht” mesmo a defesa tendo comprovado, por meio de laudo
pericial elaborado a partir da análise do próprio sistema de contabilidade
paralelo da Odebrecht, que tal valor foi sacado em proveito de um dos
principais executivos do grupo Odebrecht (presidente do Conselho de
Administração); esse documento técnico (elaborado por auditor e perito com
responsabilidade legal sobre o seu conteúdo) e comprovado por documentos do
próprio sistema da Odebrecht foi descartado sob o censurável fundamento de que
“esta é uma análise contratada por parte da ação penal, buscando corroborar a
tese defensiva” — como se toda demonstração técnica apresentada no processo
pela defesa não tivesse valor probatório;
– Lula foi condenado pelo crime de corrupção passiva por afirmado
“recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS” no ano de 2014 quando
ele não exercia qualquer função pública e, a despeito do reconhecimento, já
exposto, de que não foi identificado pela sentença qualquer ato de ofício
praticado pelo ex-presidente em benefício das empreiteiras envolvidas no
processo;
– foi aplicada a Lula, uma vez mais, uma pena fora de qualquer parâmetro
das penas já aplicadas no âmbito da própria Operação Lava Jato — que segundo
julgamento do TRF4 realizado em 2016, não precisa seguir as “regras gerais” —
mediante fundamentação retórica e sem a observância dos padrões legalmente
estabelecidos.
Em 2016 a defesa demonstrou perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU
a ocorrência de grosseiras violações às garantais fundamentais, inclusive no
tocante à ausência de um julgamento justo, imparcial e independente. O conteúdo
da sentença condenatória proferida hoje somente confirma essa situação e por
isso será levada ao conhecimento do Comitê, que poderá julgar o comunicado
ainda neste ano — e eventualmente auxiliar o país a restabelecer os direitos de
Lula.
Cristiano
Zanin Martins
Fonte: https://lula.com.br/nota-da-defesa-de-lula-sobre-sentenca-de-gabriela-hardt/
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