Durante o Segundo Reinado, consolidou-se a monarquia
constitucional e a unidade política do país. Nessa época, os grupos políticos
que se desenvolveram no período regencial formaram dois partidos políticos: o
Liberal e o Conservador. No entanto, ambos representavam os interesses dos
mesmos segmentos socioeconômicos, a elite agrário-escravocrata e exportadora, e
estavam comprometidos com a permanência do modelo econômico
primário-exportador.
D. Pedro II |
Em um primeiro momento, a tendência conservadora que se
observava desde os últimos anos das regências não apenas se manteve como também
se acentuou. Em novembro de 1840, por exemplo, restaurou-se o Conselho de
Estado, órgão que assessorava o Imperador no exercício do Poder Moderador.
No ano seguinte, também a estrutura judiciária implantada em
1832 com a criação do Código de Processos Criminais foi reformulada,
verificando-se a perda do poder por parte dos juízes eleitos nos municípios,
cujas atribuições foram, em grande parte, transferidas para juízes e tribunais
subordinados ao Poder Judiciário em sua instância central. Oficializou-se,
assim, o “regresso conservador”, frustrando as expectativas das correntes
liberais que haviam apoiado a maioridade.
Foi nesse contexto que eclodiram as revoltas liberais de
1842, ocorridas em Minas Gerais e São Paulo, lideradas, respectivamente, por
Teófilo Ottoni e pelo ex-regente Feijó. A razão imediata dessas revoltas foi o
inconformismo dos liberais com a perda do controle político para os
conservadores, os quais haviam vencido as eleições para a câmara. Os conservadores,
alegando fraude nas eleições, denominadas “eleições do cacete”, conseguiram que
o Imperador as anulasse e, posteriormente, nomeasse conservadores para o
ministério.
Duque de Caxias. |
Tanto em Minas Gerais quanto em São Paulo, as rebeliões
foram controladas por tropas lideradas por Luís Alves de Lima e Silva, futuro
Duque de Caxias, denominado “o Pacificador”, que também foi responsável pela “pacificação”
da Farroupilha em 1845.
A reintegração da província do Rio Grande do Sul se deu após
a implementação de medidas por parte do governo imperial, como a anistia geral
aos farroupilhas e a integração dos oficiais farroupilhas no exército
brasileiro com suas respectivas patentes. No plano econômico, o governo central
assumiu as dívidas contraídas pela República do Piratini.
Foi também no Segundo Reinado que o país, a partir de 1847,
conheceu uma experiência política que não estava prevista na Constituição de
1824: o Parlamentarismo.
O modelo brasileiro ficou conhecido pela expressão “parlamentarismo
às avessas” por ser o contrário do modelo clássico, o britânico. Neste, o
primeiro-ministro, que exerce o poder executivo e é quem realmente governa, é
indicado pelo partido que obtém a maioria dos votos nas eleições para o
Parlamento.
No Brasil, pelo contrário, o Imperador, que exercia o Poder
Moderador, era quem indicava o primeiro-ministro (presidente do Conselho de
Ministros), cabendo a este convocar eleições (com base no voto censitário) para
o Parlamento. Invariavelmente, o partido do primeiro-ministro vencia as
eleições, quase sempre marcadas por fraudes.
Por outro lado, essa experiência parlamentarista preservou a
imagem do Imperador do desgaste das decisões políticas, além de permitir uma
alternância no poder entre liberais e conservadores.
Durante os 42 anos de experiência parlamentarista, entre
1847 e 1889, o Brasil teve 36 gabinetes (21 liberais e 15 conservadores), sendo
que, entre 1853 e 1857, consolidou-se o chamado Ministério da Conciliação,
formado, inclusive, por políticos dos dois partidos – em síntese, eles
defendiam os mesmos interesses, ou seja, agrário-exportador escravocrata, que
detinha o poder e aspirava à preservação da “ordem monárquica” e à manutenção
da “tranquilidade social”.
Em 1850 também foi votada pelo Parlamento brasileiro a
chamada Lei de Terras. A lei proibia a obtenção de terras públicas por qualquer
meio que não fosse a compra; estabelecia que imigrantes só poderiam comprar um
lote de terra após três anos de permanência no país; e determinava que todo
proprietário registrasse suas terras nos registros paroquiais. A lei alterava
substancialmente os meios para aquisição de terras no Brasil. Desde o início da
colonização, a terra podia ser obtida por meio de doação da Coroa, herança ou
ocupação. A nova medida atendia aos interesses da aristocracia agrária, pois
dificultava o acesso à terra por parte dos indivíduos sem recursos.
Não por acaso, a Lei de Terras foi votada no mesmo ano da
aprovação da Lei Eusébio de Queiroz. O fim do tráfico de escravos foi visto
como uma ameaça aos grandes proprietários rurais, que reagiram pressionando o
governo a dificultar o acesso à terra. Para esses grupos, a Lei de Terras
impediria que posseiros mais pobres, imigrantes e ex-escravos obtivessem a
propriedade legal das terras que cultivavam, garantindo assim a oferta de mão
de obra barata para as lavouras, principalmente de café.
As contradições entre os interesses ingleses do capitalismo
britânico e os das elites agrário-escravocratas brasileiras – em torno da
questão do tráfico de escravos e da própria continuidade do trabalho escravo no
Brasil – se evidenciaram desde o início do século XIX.
As elites provinciais que dependiam da continuidade do
fornecimento de escravos não se arriscariam a enfrentar isoladamente as
pressões inglesas contra o tráfico. Para elas, apenas um império fortemente
centralizado teria mais chances de negociar de forma gradual – e sem maiores
conflitos – a questão do fim do tráfico e, no limite, da própria escravidão.
Porão de um navio negreiro. |
Foi nesse contexto que, em 1831, o governo da Regência Trina
Permanente chegou a aprovar uma lei antitráfico que, no entanto, em função da
dinâmica da cafeicultura a partir dessa época, necessitando crescentemente da
força de trabalho escrava, não foi cumprida. Tratou-se, assim, de uma “lei para
inglês ver”.
As pressões se intensificaram e, em 1845, o Parlamento
inglês aprovou o Bill Aberdeen, concedendo prerrogativas à marinha britânica
para que essa reprimisse o tráfico de escravos no Atlântico Sul.
De acordo com essa lei, a marinha inglesa poderia
interceptar navios suspeitos de estarem transportando escravos da África para o
Brasil e punir os traficantes. Quanto aos escravos, uma vez “libertados” das
mãos dos traficantes, seriam levados para as plantações britânicas nas
Antilhas.
Em 1850, o governo brasileiro aprovou a Lei Eusébio de
Queirós, extinguindo o tráfico de escravos. Em 1854, foi a Lei Nabuco de Araújo,
a qual punia as autoridades portuárias que facilitassem o tráfico,
inviabilizando-o em definitivo.
Em 1871, a chamada Lei do Ventre Livre assegurou a liberdade
dos filhos de escravas que nascessem após o início da vigência da lei. A assinatura
da referida lei deu novo impulso à campanha abolicionista no Brasil. Em 1883,
por exemplo, José do Patrocínio e outros militantes fundaram a Confederação
Abolicionista, unindo diversas associações antiescravistas. Os abolicionistas
mais devotados não hesitaram em apoiar figas e até mesmo rebeliões de escravos.
Entre os que procediam desse modo estavam José do Patrocínio, Antônio Silva
Jardim e Luiz Gama.
José do Patrocínio. |
Em 1885, as elites do Império tiveram de fazer novas concessões
na tentativa de conter a campanha abolicionista. Foi assinada então a Lei dos
Sexagenários, que dava liberdade aos escravos com mais de 60 anos. A lei
estabelecia que os libertos deveriam trabalhar mais três anos para os
ex-senhores, para indenizá-los pelo “prejuízo”. Assim, a Lei dos Sexagenários
desobrigava os proprietários de sustentar
os escravos idosos, que já não tinham condições de trabalhar. Por todos
esses fatores, tal lei não conseguiu conter o ímpeto da campanha abolicionista.
Somente em 13 de maio de 1888, a princesa Isabel, regente do
Império na ausência do pai, que se encontrava na Europa, assinou a Lei Áurea,
libertando todos os escravos no Brasil.
Após a abolição, a vida dos negros não sofreu muitas
alterações, uma vez que não houve preocupação em integrá-los à sociedade. Alguns
ex-escravos plantaram pequenas roças de subsistência. Outros conseguiram
empregos precários nas regiões rurais ou então seguiram para as cidades,
formando uma mão de obra marginalizada, com poucas condições de competir com a
força de trabalho dos imigrantes, mas qualificada e valorizada pelos
empresários.
Quadro ilustrando a assinatura da Lei Áurea. |
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