quinta-feira, 12 de outubro de 2017

O Segundo reinado

         Durante o Segundo Reinado, consolidou-se a monarquia constitucional e a unidade política do país. Nessa época, os grupos políticos que se desenvolveram no período regencial formaram dois partidos políticos: o Liberal e o Conservador. No entanto, ambos representavam os interesses dos mesmos segmentos socioeconômicos, a elite agrário-escravocrata e exportadora, e estavam comprometidos com a permanência do modelo econômico primário-exportador.

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D. Pedro II
         Em um primeiro momento, a tendência conservadora que se observava desde os últimos anos das regências não apenas se manteve como também se acentuou. Em novembro de 1840, por exemplo, restaurou-se o Conselho de Estado, órgão que assessorava o Imperador no exercício do Poder Moderador.
         No ano seguinte, também a estrutura judiciária implantada em 1832 com a criação do Código de Processos Criminais foi reformulada, verificando-se a perda do poder por parte dos juízes eleitos nos municípios, cujas atribuições foram, em grande parte, transferidas para juízes e tribunais subordinados ao Poder Judiciário em sua instância central. Oficializou-se, assim, o “regresso conservador”, frustrando as expectativas das correntes liberais que haviam apoiado a maioridade.
         Foi nesse contexto que eclodiram as revoltas liberais de 1842, ocorridas em Minas Gerais e São Paulo, lideradas, respectivamente, por Teófilo Ottoni e pelo ex-regente Feijó. A razão imediata dessas revoltas foi o inconformismo dos liberais com a perda do controle político para os conservadores, os quais haviam vencido as eleições para a câmara. Os conservadores, alegando fraude nas eleições, denominadas “eleições do cacete”, conseguiram que o Imperador as anulasse e, posteriormente, nomeasse conservadores para o ministério.
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Duque de Caxias.
         Tanto em Minas Gerais quanto em São Paulo, as rebeliões foram controladas por tropas lideradas por Luís Alves de Lima e Silva, futuro Duque de Caxias, denominado “o Pacificador”, que também foi responsável pela “pacificação” da Farroupilha em 1845.
         A reintegração da província do Rio Grande do Sul se deu após a implementação de medidas por parte do governo imperial, como a anistia geral aos farroupilhas e a integração dos oficiais farroupilhas no exército brasileiro com suas respectivas patentes. No plano econômico, o governo central assumiu as dívidas contraídas pela República do Piratini.
         Foi também no Segundo Reinado que o país, a partir de 1847, conheceu uma experiência política que não estava prevista na Constituição de 1824: o Parlamentarismo.
         O modelo brasileiro ficou conhecido pela expressão “parlamentarismo às avessas” por ser o contrário do modelo clássico, o britânico. Neste, o primeiro-ministro, que exerce o poder executivo e é quem realmente governa, é indicado pelo partido que obtém a maioria dos votos nas eleições para o Parlamento.
         No Brasil, pelo contrário, o Imperador, que exercia o Poder Moderador, era quem indicava o primeiro-ministro (presidente do Conselho de Ministros), cabendo a este convocar eleições (com base no voto censitário) para o Parlamento. Invariavelmente, o partido do primeiro-ministro vencia as eleições, quase sempre marcadas por fraudes.
         Por outro lado, essa experiência parlamentarista preservou a imagem do Imperador do desgaste das decisões políticas, além de permitir uma alternância no poder entre liberais e conservadores.
         Durante os 42 anos de experiência parlamentarista, entre 1847 e 1889, o Brasil teve 36 gabinetes (21 liberais e 15 conservadores), sendo que, entre 1853 e 1857, consolidou-se o chamado Ministério da Conciliação, formado, inclusive, por políticos dos dois partidos – em síntese, eles defendiam os mesmos interesses, ou seja, agrário-exportador escravocrata, que detinha o poder e aspirava à preservação da “ordem monárquica” e à manutenção da “tranquilidade social”.

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         Em 1850 também foi votada pelo Parlamento brasileiro a chamada Lei de Terras. A lei proibia a obtenção de terras públicas por qualquer meio que não fosse a compra; estabelecia que imigrantes só poderiam comprar um lote de terra após três anos de permanência no país; e determinava que todo proprietário registrasse suas terras nos registros paroquiais. A lei alterava substancialmente os meios para aquisição de terras no Brasil. Desde o início da colonização, a terra podia ser obtida por meio de doação da Coroa, herança ou ocupação. A nova medida atendia aos interesses da aristocracia agrária, pois dificultava o acesso à terra por parte dos indivíduos sem recursos.
         Não por acaso, a Lei de Terras foi votada no mesmo ano da aprovação da Lei Eusébio de Queiroz. O fim do tráfico de escravos foi visto como uma ameaça aos grandes proprietários rurais, que reagiram pressionando o governo a dificultar o acesso à terra. Para esses grupos, a Lei de Terras impediria que posseiros mais pobres, imigrantes e ex-escravos obtivessem a propriedade legal das terras que cultivavam, garantindo assim a oferta de mão de obra barata para as lavouras, principalmente de café.
         As contradições entre os interesses ingleses do capitalismo britânico e os das elites agrário-escravocratas brasileiras – em torno da questão do tráfico de escravos e da própria continuidade do trabalho escravo no Brasil – se evidenciaram desde o início do século XIX.
         As elites provinciais que dependiam da continuidade do fornecimento de escravos não se arriscariam a enfrentar isoladamente as pressões inglesas contra o tráfico. Para elas, apenas um império fortemente centralizado teria mais chances de negociar de forma gradual – e sem maiores conflitos – a questão do fim do tráfico e, no limite, da própria escravidão.

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Porão de um navio negreiro.
         Foi nesse contexto que, em 1831, o governo da Regência Trina Permanente chegou a aprovar uma lei antitráfico que, no entanto, em função da dinâmica da cafeicultura a partir dessa época, necessitando crescentemente da força de trabalho escrava, não foi cumprida. Tratou-se, assim, de uma “lei para inglês ver”.
         As pressões se intensificaram e, em 1845, o Parlamento inglês aprovou o Bill Aberdeen, concedendo prerrogativas à marinha britânica para que essa reprimisse o tráfico de escravos no Atlântico Sul.
         De acordo com essa lei, a marinha inglesa poderia interceptar navios suspeitos de estarem transportando escravos da África para o Brasil e punir os traficantes. Quanto aos escravos, uma vez “libertados” das mãos dos traficantes, seriam levados para as plantações britânicas nas Antilhas.
         Em 1850, o governo brasileiro aprovou a Lei Eusébio de Queirós, extinguindo o tráfico de escravos. Em 1854, foi a Lei Nabuco de Araújo, a qual punia as autoridades portuárias que facilitassem o tráfico, inviabilizando-o em definitivo.
         Em 1871, a chamada Lei do Ventre Livre assegurou a liberdade dos filhos de escravas que nascessem após o início da vigência da lei. A assinatura da referida lei deu novo impulso à campanha abolicionista no Brasil. Em 1883, por exemplo, José do Patrocínio e outros militantes fundaram a Confederação Abolicionista, unindo diversas associações antiescravistas. Os abolicionistas mais devotados não hesitaram em apoiar figas e até mesmo rebeliões de escravos. Entre os que procediam desse modo estavam José do Patrocínio, Antônio Silva Jardim e Luiz Gama.
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José do Patrocínio.
         Em 1885, as elites do Império tiveram de fazer novas concessões na tentativa de conter a campanha abolicionista. Foi assinada então a Lei dos Sexagenários, que dava liberdade aos escravos com mais de 60 anos. A lei estabelecia que os libertos deveriam trabalhar mais três anos para os ex-senhores, para indenizá-los pelo “prejuízo”. Assim, a Lei dos Sexagenários desobrigava os proprietários de sustentar  os escravos idosos, que já não tinham condições de trabalhar. Por todos esses fatores, tal lei não conseguiu conter o ímpeto da campanha abolicionista.
         Somente em 13 de maio de 1888, a princesa Isabel, regente do Império na ausência do pai, que se encontrava na Europa, assinou a Lei Áurea, libertando todos os escravos no Brasil.

         Após a abolição, a vida dos negros não sofreu muitas alterações, uma vez que não houve preocupação em integrá-los à sociedade. Alguns ex-escravos plantaram pequenas roças de subsistência. Outros conseguiram empregos precários nas regiões rurais ou então seguiram para as cidades, formando uma mão de obra marginalizada, com poucas condições de competir com a força de trabalho dos imigrantes, mas qualificada e valorizada pelos empresários.

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Quadro ilustrando a assinatura da Lei Áurea.

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